A primeira coisa a ser feita é manter a calma. Não exponha o funcionário perante os colegas de trabalho, nem faça acusações antes de ter feito uma investigação minuciosa e ter todas as provas possíveis.
Casos de furto se enquadram na previsão de demissão por justa causa do art. 482, “a” – ato de improbidade.
A justa causa deve ser aplicada o mais rápido possível, sob pena de se presumir o perdão por parte do empregador ao ato cometido. Neste caso, não é preciso haver outras punições prévias ao empregado (advertência e suspensão). Na realidade, é importante que se for comprovado o ato de improbidade, não se deve impor nenhuma outra punição ao funcionário, senão a justa causa, sob pena de poder ser considerado bis in idem, ou seja, punir o mesmo fato duas vezes.
Nunca faça qualquer anotação na CTPS do funcionário que possa desaboná-lo, inclusive sobre a demissão por justa causa.
Tomadas todas as medidas, cabe ao empregador procurar as autoridades competentes para que o empregado responda criminalmente.
É muito importante lembrar que a justa causa é a punição máxima a um empregado e, caso seja aplicada de forma indevida, poderá gerar danos morais ao empregado e ainda a restituição ao trabalho, bem como indenização pelo período que ficou afastado. Portanto é de extrema importância que haja cautela e, principalmente, um grande acervo de provas do ocorrido para que haja uma boa defesa perante um eventual processo.