A fase de transição da Reforma Tributária do Consumo está marcada para começar em 1º de janeiro de 2026. Este marco trará uma mudança crucial para empresas de todos os setores: a obrigatoriedade de emitir documentos fiscais contendo os novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
2026: Ano de Teste e Obrigações Acessórias
Embora 2026 seja considerado um “ano de teste” ou uma “Fase Piloto”, com caráter preparatório, a adaptação tecnológica é urgente. Neste período inicial, a implementação será experimental, com alíquotas simbólicas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O foco principal é em testes operacionais e tecnológicos, emissão de novos documentos fiscais eletrônicos e adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.
Apesar de não haver recolhimento definitivo dos tributos, os contribuintes que não cumprirem a obrigação acessória de destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais estarão, conforme o artigo 348, §1º, da LC 214/2025, obrigados a recolher esses tributos já em 2026 (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS).
Os Riscos da Não Adaptação Imediata
Empresas que não se adequarem aos novos layouts de notas fiscais podem enfrentar dois riscos imediatos:
1. Obrigação de Recolhimento dos Tributos.
2. Risco Operacional: Sem a devida adaptação dos sistemas, a emissão das notas fiscais pode ser inviabilizada, o que comprometeria a conclusão de operações comerciais e, consequentemente, o faturamento.
Além da emissão de notas, as empresas devem realizar adaptações na EFD (ICMS/IPI), especificamente nos Registros C100 e C190, para cumprir as obrigações acessórias.
Desafios e Recomendações aos Contribuintes
Especialistas alertam que a adequação tecnológica é o maior desafio, visto que muitas empresas ainda não iniciaram a parametrização de seus sistemas, embora já exista ambiente de homologação e notas técnicas publicadas. A Receita Federal afirma que os modelos de notas fiscais estarão disponíveis até dezembro de 2025.
Setores que passarão a ter documentos específicos pela primeira vez, como saneamento básico, locações e transações imobiliárias, também precisam se preparar. Municípios devem integrar-se ao novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Para garantir a conformidade e evitar interrupções, as seguintes recomendações são essenciais:
• Antecipar Adaptações: A adequação tecnológica deve ser concluída até o final de 2025.
• Testar os Sistemas: Utilize o ambiente de homologação e valide a integração com fornecedores e clientes.
• Revisar Processos Internos: A mudança impacta controles contábeis, fiscais e de compliance.
• Acompanhar Publicações Oficiais: Utilize as notas técnicas e ferramentas de apoio, como a calculadora da reforma tributária, divulgadas pela Receita Federal.
Compensação de Valores (Fase Piloto)
É importante notar que os valores pagos a título de CBS e IBS durante 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, incluindo operações de importação. Caso haja saldo credor, é possível solicitar ressarcimento ou compensar com outros tributos federais, respeitando o prazo de até 60 dias, conforme previsto na proposta de regulamentação.
Dispensa: Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e outros regimes diferenciados (como o regime monofásico) estão dispensadas da apuração e do cumprimento das obrigações desta fase piloto.
A preparação antecipada é crucial. Trate a adaptação dos seus sistemas como a construção de uma nova fundação para sua operação comercial: se a base não estiver pronta até o prazo final, todo o edifício operacional pode ser comprometido.