Instituição financeira foi condenada a indenizar cliente por falha na prestação de serviços. No caso, a cliente teve R$ 20 mil debitados de sua conta bancária em julho de 2023. Em suas alegações sustentou que foi vítima de um golpe, no qual um criminoso se passa por funcionário do banco e induz a vítima a fazer operações financeiras fraudulentas.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a falha na prestação de serviços do banco foi evidente. O magistrado ressaltou que o banco não adotou medidas de segurança suficientes para evitar o golpe, como o bloqueio imediato da conta após o recebimento de informações sobre uma possível fraude.
“A falha na prestação dos serviços não se limitou à transferência de valores e ao empréstimo não reconhecidos pela requerente, o requerido, ainda, falhou quando não solucionou a questão após regular impugnação registrada pela autora”, destacou o juiz.
Assim, a instituição financeira foi condenada a indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos materiais. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Esta decisão é importante para a proteção dos consumidores vítimas de fraudes bancárias. Ela demonstra que os bancos têm responsabilidade por falhas na prestação de serviços que levem a prejuízos aos clientes.
“Os consumidores devem ficar atentos aos golpes praticados por criminosos que se passam por funcionários de bancos. É importante desconfiar de ligações telefônicas ou e-mails que solicitem informações pessoais ou bancárias.”, afirma Rafael Loss Costa, advogado do Camatta, Costa e Giuberti Advogados.
Em caso de suspeita de fraude, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com o banco e registrar uma reclamação.