Tem sido noticiado, nas últimas semanas, a movimentação dos Estados para providenciar o aumento da alíquota do ICMS nos seus territórios. Em relação ao Estado do Espírito Santo, esse aumento já foi autorizado pela Assembleia Legislativa, tendo a alíquota modal saído de 17% para 19,5%.
Nesses momentos de arrocho fiscal, teríamos medidas para minimizar esse impacto?
Bom, a primeira medida seria rever a cadeia produtiva da atividade e analisar o impacto direto desse aumento na própria empresa. Medidas voltadas para aumentar a eficiência podem levar a compensação desse aumento, aliviando o fluxo de caixa.
Mas, além disso, o que mais poderia ser feito? A Advocacia Tributária sempre se preocupou em analisar essas questões tributárias auxiliando o contribuinte na criação das chamadas “teses tributárias”.
As “teses tributárias”, de maneira geral, são interpretações sobre as leis que, levadas ao Poder Judiciário, podem trazer economia ou créditos tributários, sendo resguardado a proteção por uma decisão judicial, quando transitado em julgado.
Obviamente, as teses tributárias não são infalíveis. Algumas são mais testadas no Judiciário, enquanto outras são ideias novas que ainda necessitam ser trabalhadas e colocas em xeque.
Com isso em vista, temos teses aplicadas ao ICMS, que podem vir ao auxílio do contribuinte, para diminuir esse novo encargo? Aqui vai algumas sugestões:
- Creditamento de ICMS pela aquisição de todo produto intermediário – Tese que tem sido admitida junto ao STJ;
- Exclusão do ICMS na realização de leasing.
- ICMS-ST e operação em que o valor real é inferior ao valor presumido;
Existem outras teses, mas que dependerá de uma análise da atividade para determinar sua aplicação. E lembre-se: as “teses tributárias” são um instrumento e não um fim em si mesmo, assim, busque sempre o auxílio de advogados e contadores para entender a sua real necessidade e possibilidade.